domingo, 5 de setembro de 2010

Periodo regencial

No fim do primeiro reinado em sete de abril de 1831, com a abdicação de Dom Pedro I ao trono, pela constituição de 1824 seu filho, o príncipe herdeiro, Pedro de Alcântara deveria assumir o reinado. Porém sua menoridade, com apenas cinco anos, não permite sua ascensão ao trono, sendo formada a primeira regência trina no governo do Brasil. Esta teve caráter provisório e foi escolhida pelo senado, sendo formada pelos senadores José Joaquim Carneiro Campos, marquês de Caravelas, representante dos restauradores; Nicolau de Campos Vergueiro, representante dos liberais moderados; e, no papel de mediador, o brigadeiro Francisco de Lima e Silva, representante da oficialidade mais conservadora do Exército.



Em junho do mesmo ano, foi eleita em assembléia geral a regência permanente formada pelos deputados moderados (liberais com idéias progressistas) José da Costa Carvalho, marquês de Montalvão, representante do sul, e João Bráulio Muniz, representante do norte, além do brigadeiro Francisco de Lima e Silva, que já integrara a regência trina provisória.

O regente Diogo Feijó

A formação da Guarda Nacional é proposta pelo padre Diogo Antônio Feijó e aprovada pela Câmara em 18 de agosto de 1831. Sua criação desorganiza o Exército. Com a Guarda Nacional, começa a se constituir no país uma força armada vinculada diretamente à aristocracia rural, com organização descentralizada, composta por membros da elite agrária e seus agregados. Os oficiais de alta patente são eleitos nas regiões e, para muitos historiadores, é um dos componentes fundamentais do coronelismo político – instituição não-oficial determinante na política brasileira e que chega ao apogeu durante a República Velha.

As bases jurídicas e institucionais do país são alteradas por várias reformas constitucionais que, em sua maioria, favorecem a descentralização do poder e o fortalecimento das Províncias. Em 29 de novembro de 1832 é aprovado o Código do Processo Criminal, que altera a organização do Poder Judiciário. Os juízes de paz, eleitos diretamente sob o controle dos senhores locais, passam a acumular amplos poderes nas localidades sob sua jurisdição.
A tendência à descentralização do poder é reforçada pelo Ato Adicional assinado pela regência trina permanente em 12 de agosto de 1834. Considerado uma vitória dos liberais no plano institucional, o Ato extingue o Conselho de Estado, transfere para as Províncias os poderes policial e militar, até então exclusivos do poder central, e permite-lhes eleger suas assembléias legislativas. O poder Executivo provincial continua indicado pelo governo central e o caráter vitalício do Senado também é mantido. A regência trina é substituída pela regência una, eletiva e temporária, com um mandato de quatro anos para o regente.
O Ato Adicional de 1834 tentou ir contra a estrutura centralizadora do governo imperial.


Fonte:

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Autor desconhecido.

Postagem :Rafael

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